Locação de equipamentos como devo pagar? Afinal como surge o contrato de locação de equipamentos e do maquinário? O contrato de locação de máquinas é considerado um documento de bens móveis, que surge no momento em que uma empresa cede o direito de utilizar determinado bem a outra empresa, estabelecendo uma relação comercial.
Veja como você deve pagar a locação de equipamentos
De acordo com o artigo 569 do código civil, é dever do locatário fazer utilização do bem para o fim a que se destina, conforme a sua natureza e as circunstâncias. Zelar pela integridade do maquinário, efetuar o pagamento do aluguel no prazo que foi estabelecido, em como:
- Informação ao locador sobre a turbação de terceiros;
- Devolução do bem nas condições estabelecidas, no fim do contrato, salvos dos desgastes naturais que são causados pelo uso;
- Devolução do bem apenas no término do contrato, a menos que pague o aluguel que seja proporcional e o valor da multa prevista nesse caso;
- Além disso, em caso do locatário fazer uso indevido ou de provocar danos ao equipamento, o locador poderá providenciar do prejuízo que tenha sido causado.
Para você pagar a locação de equipamentos, é preciso que conste no contrato o preço da locação de cada período, ou seja, diário, quinzenal, mensal, entre outros. Pois, dessa forma, inserindo o total do equipamento para que as partes fiquem sabendo o quanto terá de ser pago em caso de perda total, por exemplo.
O prazo de entrega que as empresas locatárias precisam fazer um planejamento muito preciso de quando irá finalizar a locação, isso porque prolongar além do prazo em contrato pode gerar custos extras com as taxas e as multas.
As penalidades é preciso estipular no contrato quais são os termos de uso e quais são as consequências pela violação. Porque é de praxe no direito civil distinguir os danos culposos dos dolosos e assim caso se desastre meteorológico atingir os equipamentos, não se pode imputar nenhuma culpa ao locatário e, portanto ele não deve reembolsar o locador.No outro caso o doloso, se algum funcionário fizer mau uso do equipamento, consequentemente, deverá restituir a perda.
Já em questão ao pagamento é importante pactuar como será realizado e nesse caso você deve pagar da locação de equipamentos, tanto na forma de cheque, dinheiro ou crédito quanto na periodicidade, como: se será a vista, mensal, 50% no inicio e 50% na conclusão do contrato, por exemplo.
Pagamento
Outro fator importante são as hipóteses de rescisão, pois o contrato pode ser feito na modalidade de empreitada, isto quer dizer que o aluguel irá durar enquanto o projeto do locatário estiver se desenvolvendo. Depois disso, ele o devolverá ao locador, sendo mais vantajoso caso haja a expectativa de que a sua execução seja breve do que o previsto no projeto. Afinal, no contrato pode prever a rescisão em caso de mau uso do equipamento pelo locatário ou falta de suporte do locador.
Para saber mais sobre locação de equipamentos confira outras matérias aqui no nosso blog!
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